Reprodução assistida para casais constituídos por indivíduos do gênero masculino
Nessa circunstância, é preciso considerar dois aspectos inerentes ao gênero masculino: ausência de óvulos e de útero, para a obtenção de gravidez.
Dessa forma, há obrigatoriedade da participação de um indivíduo do gênero feminino. Os óvulos serão obtidos de uma doadora anônima, selecionada pela clínica. Esses óvulos serão fertilizados com o sêmen de um dos parceiros do casal e os embriões serão transferidos para uma receptora previamente preparada. Esta receptora, doadora temporária de útero, deve pertencer à família de um dos parceiros, num parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau – mãe; segundo grau – irmã/avó; terceiro grau – tia; quarto grau – prima). E em todos os casos, deve ser respeitada a idade limite de até 50 anos.